O Tribunal de Osíris: Papiro de Hunefer. Museu Britânico, Inglaterra.
O
Império egípcio era dividido em Alto e Baixo Egito, sendo que cada qual tinha
leis diferentes. No âmbito judiciário tem-se pouca informação, devido ao
material (jurídico) encontrado estar muito deteriorado. Mas existem documentos
que comprovam a existência do Direito. Havia preocupação com a conservação dos
atos jurídicos, e uma das principais funções do vizir consistia em servir de
Juiz na solução das lides. O Faraó contava com auxílio de uma espécie de
conselho de legislação.
No
antigo Egito a justiça já era escalonada em instancias, havia uma espécie de
tribunal superior chamado Kenbet aat. O maat era um princípio jurídico e
filosófico que alcançaria o significado de justiça, verdade e ordem. A
poligamia era permitida, porem pouco praticada. As penas no Egito eram
sádicas e curiosas, a língua no Egito antigo se chama COTA.
Os mais antigos documentos escritos de natureza jurídica
aparecem por volta de 3100 a.C. no Oriente Próximo, tanto no Egito como na
Mesopotâmia. A simples transmissão oral da cultura passou a ser insuficiente
para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, pois
possuíam uma estrutura religiosa, política e econômica diferenciada.
A principal característica do Egito foi o rio Nilo cortando o
seu território por aproximadamente mil quilômetros. Como visto, a inundação
periódica do rio, entre julho e outubro, garantia a fertilidade, isso permitiu
amplo cultivo de alimentos.
Todo o poder político era concentrado nas mãos do faraó, que era
divinizado, confundido com o próprio deus. Cumpria ao faraó garantir a ordem, a
soberania e a prosperidade do povo.
Sobre a questão jurídica, apesar de nenhum código ter sido até
hoje encontrado, os costumes parecem ter sido rapidamente superados pelo
direito escrito, promulgado pelos faraós, como a principal fonte do direito
egípcio.
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO
Os períodos de direito individualista são marcados por um estado
jurídico próximo daquele que os romanos conheceram nos séculos II e III na
nossa era. Como exemplo, vamos citar o direito na época que vai da III à V
dinastia (séculos XXVII-XXV a.C.), denominado Antigo Império.
O poder era concentrado na figura do faraó, havendo grande
limitação aos proprietários de terra. A nobreza feudal desapareceu, propiciando
que a pequena propriedade se disseminasse pelos territórios egípcios. Aliás, os
governos sempre conviveram com a possibilidade de o poder ser descentralizado e
as cidades mais distantes ganharem mais autonomia em relação ao governo central
do faraó. O que mostra o avanço intelectual e organizacional do reino é
o fato de o rei governar com os seus funcionários. Os chefes dos departamentos
de administração formavam um verdadeiro “Conselho de Ministros”, presidido pelo
vizir, uma espécie de chanceler. Os funcionários eram agrupados em departamentos
específicos, como finanças, registros, domínios, obras públicas, irrigação,
culto, intendência militar etc. Como hoje, os funcionários eram remunerados e
podiam ascender todos eles às mais altas funções, seguindo rigorosa carreira
administrativa.
Como mais um elemento administrativo, os tribunais também eram
organizados pelo faraó. O processo era escrito, pelo menos parcialmente. Prova
disso é que junto a cada tribunal estava instalada uma chancelaria, encarregada
da conservação dos atos judiciários e dos registros de estado civil.
Vale ressaltar que nenhum texto legal do período antigo do Egito
chegou ao conhecimento do homem moderno. No entanto, são inúmeros os excertos
de Contratos, testamentos, decisões judiciais e atos administrativos encontrados
até o momento. Some-se a isso a grande quantidade de referências indiretas às
normas jurídicas em textos sagrados e narrativas literárias.
PRINCIPAIS INSTITUTOS
Códigos: discute-se se os egípcios tiveram um direito codificado
ou não. Entendemos ser estéril essa discussão, já que até o momento não foram
encontrados textos que atestassem diretamente esse fato. O que realmente
importa, independentemente de algum arqueólogo em breve achar hieróglifos que comprovem
a codificação, é que tiveram um direito extremamente evoluído, sendo em vários
pontos comparado ao direito romano, que surgirá somente depois de dois mil anos
do egípcio.
Essas informações sobre as leis egípcias chegam até nós
de forma indireta, quer pelos textos dos julgamentos que se preservaram, quer pela literatura, que abordava amplamente o tema.
de forma indireta, quer pelos textos dos julgamentos que se preservaram, quer pela literatura, que abordava amplamente o tema.
Contratos: a lei, portanto, é considerada pelos historiadores
como a principal fonte do direito, superando os costumes. Era ela promulgada
pelo faraó, depois do parecer de um “Conselho de legislação”. Como se verá no
estudo do direito romano, a um direito público centralizador correspondera um
direito privado individualista.
O direito privado entre os egípcios ganhava autonomia e os
contratos eram celebrados livremente entre os cidadãos, e obrigatoriamente
deveriam ser escritos. Primeiramente era feito entre as partes, num segundo
momento a redação desses documentos passou para os denominados escribas,
precursores da nossa atual escritura pública, que redigiam o texto e colocavam
sua assinatura para validar o documento.
O direito dos contratos era bastante desenvolvido, temos
conservados documentos que atestam a existência de atos de venda, de
arrendamento, de doação, de fundação etc.
Família: não há sinais de solidariedade clânica entre os
egípcios, sendo todos os habitantes considerados iguais perante o direito, sem
privilégios. A célula social por excelência era a família em sentido restrito:
pai, mãe e filhos menores.
Além de marido e mulher serem colocados em pé de igualdade,
todos os filhos, tanto filha como filho, eram considerados iguais, sem direito
de primogenitura nem privilégio de masculinidade. Os filhos ganhavam a
emancipação após atingirem determinada idade, que os diferenciava dos romanos,
sociedade na qual os filhos só ganhavam a emancipação se fosse ela concedida
pelo patriarca, o pater-famílias.
Testamento: a liberdade de testar era total, salvo a reserva
hereditária a favor dos filhos.
Coisas: todos os bens, imóveis e móveis, eram alienáveis. A
pequena propriedade predominava. O estudo dos documentos encontrados sugere que
havia enorme mobilidade de bens, já que os recenseamentos eram periódicos.
Penal: não aparece de modo algum severo, em comparação com os outros
períodos da Antiguidade, apesar de também prever penas cruéis, como trabalhos
forçados, chicotadas, abandono aos crocodilos etc.
No denominado Regime Senhorial, que surge a partir do fim da V
dinastia, houve mudanças no direito egípcio, acompanhadas de grande retrocesso.
No direito público havia ingerência total de uma oligarquia baseada na nobreza
sacerdotal, além de hereditariedade dos cargos e diversas formas de imunidade.
No direito privado o retrocesso não foi diferente, com o reforço do poder
paternal e marital, desigualdade no domínio das sucessões, com privilégios para
os primogênitos e para os homens. Os contratos tornaram-se escassos.
Foi nesse período que o Egito entrou no regime de economia
fechada, enquanto as províncias se separaram do poder central. Somente no
século XVI a.C., com a XVIII dinastia, o sistema jurídico voltou a se
assemelhar ao do Antigo Império.
O Egito não nos transmitiu até agora nem códigos nem livros
jurídicos; mas foi a primeira civilização da humanidade que desenvolveu um
sistema jurídico que se pode chamar individualista.
Bibliografia
O Direito No Egito Antigo por A.MORET apud GILISSEN, John; PALMA Rodrigo 2007
Consultado em: http://jus.com.br/forum/127330/historia-do-direito-no-egito/
em 12/09/2014.

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